Se a sua carteira nacional de habilitação
provisória já tem 12 meses, para receber sua
CNH definitiva, leia com atenção os
seguintes passos:
1º PASSO
Fornecer suas informações
pessoais para preenchimento do documento
RENACH na Auto Escola DECISÃO.
Fornecer
cópias da Carteira de Identidade, CPF e da
CNH a ser renovada (CNH-PROVISÓRIA).
Apresentar um comprovante de residência.
2º PASSO
Efetuar
pagamento das taxas na Auto Escola DECISÃO.
3º PASSO
Aguardar a
confecção da CNH (prazo estipulado pela
Ciretran).
INFORMAÇÕES
O condutor só poderá trocar sua CNH
provisória pela definitiva, depois de 12
meses completos após a sua confecção. Se não
completar o prazo mínimo correto a CNH não
poderá ser renovada.
Não será
necessário realizar nenhum tipo de exame
(caso o prazo de seus exames não estejam
vencidos).
Se o condutor durante os
12 meses de carteira provisória tiver
cometido: 01 infração grave ou uma infração
gravíssima, ou ainda se for reincidente em
infrações médias, perderá o direito à CNH
definitiva. Sendo assim, terá que iniciar o
processo de reabilitação. A cada infração
cometida são computados os seguintes números
de pontos:
Caso o condutor queira adicionar a categoria A em sua provisória, pode fazer o requerimento, mesmo antes de vencer o prazo de 12 meses. Basta apenas realizar o procedimento de Inclusão de Categoria e fazer 05 horas/ aula da categoria A e realizar a prova prática, sendo aprovado, a nova categoria será inclusa na sua habilitação..